Descubra quando a terceirização na construção civil vale a pena

Em meio a uma retração econômica, encontrar formas eficientes de agilizar os processos e otimizar o desempenho é a melhor garantia para se manter competitivo no mercado. A terceirização na construção civil é um meio eficiente para produzir em grandes quantidades em um período menor. Além disso, ela é responsável pela redução de custos para as construtoras.

A terceirização disponibiliza a expertise de empresas bem preparadas no ramo para aumentar a competitividade do seu negócio, possibilitando atender às demandas cada vez mais exigentes no mercado. Continue acompanhando e entenda de uma vez por todas os benefícios que essa prática pode trazer!

Como é a terceirização na construção civil?

A terceirização na construção civil funciona, na prática, quando a construtora realiza a contratação de uma pessoa jurídica como responsável por uma determinada etapa nos seus projetos. Isso significa que, em vez de disponibilizar os seus próprios funcionários para desempenharem o trabalho, a empresa contratada é que utiliza indiretamente a sua equipe.

Esse time terceirizado conta com profissionais em determinadas etapas do processo produtivo na construção civil. A terceirização se mostra como uma excelente opção para as empresas do ramo. Dessa forma, a construtora não precisa admitir colaboradores para concluir algumas fases em uma obra. Isso abre a possibilidade para que os trabalhadores sigam cumprindo as suas etapas com o mesmo vínculo empregatícios — nesse caso, com a empresa terceirizada. Assim, essa medida se torna uma forma eficiente de reduzir custos e solucionar demandas pontuais na construção civil.

Em quais processos ela pode ser aplicada?

Há algum tempo, existiam algumas restrições sobre certas etapas que poderiam ou não ser terceirizadas. De acordo com a súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, só podem se enquadrar nessa prática as atividades-meio e as atividades-fim — no caso da última, apenas temporariamente.

A partir de 2017, esse cenário mudou. Conforme a Lei 13.429/17, a terceirização passou a ser permitida em qualquer um dos estágios citados. Com isso, as construtoras passaram a ter maior liberdade na hora de contratar um serviço terceirizado e, além disso, puderam se beneficiar com as suas vantagens.

Como fazê-la?

A terceirização na construção civil acontece quando a construtora decide contratar os serviços de uma outra empresa com a finalidade de exercer determinadas atividades dentro de um processo produtivo. Assim, a prestadora de serviço deve formalizar a situação junto à instituição de interesse.

Ainda assim, todos os encargos trabalhistas ficam sob a responsabilidade da construtora. Ela é encarregada de fornecer condições de trabalho adequadas para toda a equipe, providenciando toda a assistência necessária.

Quais suas vantagens?

Foi comentado, ao longo do texto, que a terceirização na construção civil traz diversos benefícios para as construtoras. Com isso, chegou a hora de apresentarmos quais são essas vantagens e como elas podem ajudar o seu negócio. Vale a pena terceirizar? Veja abaixo!

Redução de custos

Ser capaz de eliminar custos é um grande privilégio para qualquer tipo de negócio. Na construção civil, essa regalia impacta diretamente no resultado do projeto. Com a terceirização, é possível eliminar a necessidade de gastos fixos. Sem eles, não existiria mais a necessidade de arcar com custos, como manutenção de equipamento e capacitação de funcionários, otimizando a sua gestão.

Esses tipos de gastos são substituídos quando firmamos contrato com uma empresa terceirizada, uma vez que todas as probabilidades são levadas em consideração, inclusive e, principalmente, a parte financeira. Isso evita com que custos inesperados ou inapropriados comprometam o orçamento do projeto.

Foco na atividade-fim

A atividade-fim é entendida como o processo que fornece o produto final de forma direta. Ao terceirizar as etapas na construção civil, é possível direcionar os seus esforços na execução do projeto. Por meio desse foco de atenção, as possibilidades de ocorrências que possam prejudicar o andamento do sistema se tornam menores, além de garantir maior qualidade ao final.

Isso tudo só é possível pelo fato de que a terceirização exerce suas funções na atividade-meio — que é exatamente o processo necessário para alcançar a atividade-fim, porém, não é o foco das empresas do ramo.

Maior foco nos negócios

Contar com a terceirização na construção civil possibilita livrar o seu negócio de alguns regimes burocráticos, como a contratação de novos membros para o seu grupo de trabalho. Esse serviço permite que você direcione a sua atenção para o andamento do projeto, já que a prestadora é quem fica responsável por esses procedimentos.

Possibilidade de substituição

É comum encontrar funcionários que não se adaptam às necessidades de determinados projetos ou até mesmo não atendam às expectativas da construtora. Contar com uma equipe terceirizada torna muito mais prática a substituição e reposição de profissionais. Para isso, basta entrar em contato com a empresa fornecedora para dar continuidade à obra. Tal ação evita gastos com divulgação de vagas e o possível peso no orçamento quando se tem um processo de contratação.

Experiência no mercado

Ao decidir por uma empresa especializada, você tem a garantia de contar com o auxílio de um pessoal experiente e adequado às suas necessidades. Desta forma, é importante pesquisar, também, sobre a credibilidade da prestadora. Esse é um aspecto diferencial que vai trazer mais tranquilidade em relação à qualidade do serviço prestado.

O que diz a legislação de acordo com a reforma?

Antes da reforma trabalhista, a terceirização era limitada a apenas algumas atividades no canteiro de obra. A partir das mudanças, as construtoras ganharam maior liberdade na hora de terceirizar as demais fases de seus projetos. Para isso, é importante destacar que existem determinados requisitos para que esse processo tenha validade.

Inicialmente, apenas pessoas jurídicas de direito privado podem realizar a contratação de funcionários terceirizados. Ainda, esses empregados devem ter a subordinação direta com a prestadora. Caso haja alguma demissão, o funcionário fica impossibilitado de exercer quaisquer atividades para o mesmo empregador por um período equivalente a 18 meses.

Além disso, os contratados são autorizados apenas a exercer as atividades para a qual foram contratados. Eles contam com os mesmos direitos que têm os membros efetivados, como alimentação, vale-transporte, atendimento médico etc. Por último, o tomador é responsável pela fiscalização da idoneidade trabalhista da prestadora em relação aos seus funcionários.

A terceirização na construção civil, como foi mostrado, é uma excelente forma de potencializar os resultados no canteiro de obra. Para garantir a sua eficiência, é essencial contar com o serviço de uma empresa de confiança. Portanto, não deixe de pesquisar sobre o histórico da prestadora, se eles atendem todas as exigências legais e se eles contam com a experiência necessária para auxiliar o seu projeto.

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